(Em vigor a partir da época 2005/2006) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.ºDesignaçõesCLUBES – As associações ou clubes que tenham por finalidade a prática do futebol popular e estejam inscritas no pelouro do desporto da Câmara Municipal de Penafiel e sejam sócios de pleno direito da FEFAP FEFAP – Federação do Futebol Amador do Concelho de Penafiel Artigo 2.ºÉpoca Desportiva 1- A época desportiva da FEFAP tem início em 1 de Setembro e termina a 30 de Junho. 2- A Assembleia-geral poderá, em caso de força maior, ou por motivos excepcionais, antecipar ou prorrogar a época. Pode ainda suspender total ou parcialmente qualquer prova da FEFAP. Artigo 3.ºDenominação e Ordenamento das Provas 1- Consideram-se competições organizadas pela FEFAP: a) Campeonato da 1.ª Divisão; b) Campeonato da 2.ª Divisão; c) Taça Agrival; d) Taça Cidade de Penafiel.ou outra e) Campeonato de Juniores; f) Campeonato de Juvenis g) Campeonato feminino 2- A FEFAP divulgará anualmente até 30 dias antes do início da época as equipas classificadas para cada prova. 3- Os clubes que participam nos campeonatos referidos nas alíneas a) e b), participam obrigatoriamente na Taça Agrival. 4- A Taça Cidade de Penafiel ou outra, destina-se a ser disputada pelos intervenientes nos campeonatos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 5- Os clubes que participaram nas provas organizadas pela FEFAP, na época anterior, têm acesso na seguinte às provas organizadas pela Federação de Futebol Popular do Norte – FFPN – conforme o regulamento das mesmas. Artigo 4.ºEquipas “B” 1. Os Clubes que disputam o Campeonato da 1ª Divisão, podem criar equipas “B”, as quais serão integradas no Campeonato da 2ª Divisão. 2. Nenhum Clube poderá constituir mais do que uma equipa “B”. 3. A equipa “B” deverá ter a mesma denominação da equipa principal com a referência “B”. 4. A situação desportiva da equipa “B” estará sempre subordinada à da equipa principal. 5. A Equipa “B” fica impedida de participar no campeonato da 2ª divisão, se a equipa principal descer à 2ª divisão. 6. No caso da equipa “B” obter classificação que desportivamente lhe confira acesso à 1ª Divisão, o direito à subida será atribuído ao Clube imediatamente melhor classificado, ficando no entanto, incluída na descida à 3ª divisão, se a houver, podendo voltar a subir à 2ª divisão. 7. É vedada às equipas “B” a participação na Taça Agrival. Artigo 5.ºProvas para jovens 1. Consideram-se igualmente provas organizados pela FEFAP: a) Campeonato de Juniores “A”; b) Campeonatos de Juniores “B”; c) Taça Cidade de Penafiel. 2. As condições para a participação nas provas referidas no número anterior serão estabelecidas pela direcção da FEFAP, tendo em conta os clubes interessados na disputa dos mesmos. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO TÉCNICA Artigo 6.ºDefinição das Provas As provas organizadas pela FEFAP serão a eliminar e por pontos Artigo 7.ºProvas a eliminar 1. A prova “TAÇA AGRIVAL”, será disputada por eliminatórias sendo excluídos os vencidos de cada ronda, até se apurarem os dois finalistas. 2. Em cada eliminatória os clubes realizarão os jogos de acordo com o regulamento aprovado para a prova. 3. Se no final dos jogos de cada eliminatória se verificar igualdade, o desempate far-se-á da seguinte forma: a) Após o decurso do tempo oficial de jogo, será efectuado um intervalo de 5 minutos, sendo o mesmo prolongado, por trinta minutos, dividido em duas partes, sem intervalo, mas com mudança de campo; b) Findo o primeiro período de quinze minutos, e caso se tenha verificado alteração no resultado, vencerá a eliminatória o clube, que nessa altura, esteja a vencer o jogo c) Não se verificando o disposto na alínea anterior o jogo prosseguirá até que um dos clubes obtenha um golo – GOLO DOURADO. d) Se findo todo o período de prolongamento subsistir o empate, apurar-se-á o vencedor, por marcação de pontapés da marca da grande penalidade, segundo as disposições das leis do jogo 4. Na final da TAÇA CIDADE DE PENAFIEL o período de prolongamento será reduzido para 20 minutos, dividido em dois períodos de 10 minutos. Artigo 8.ºCompetições por pontos 1. As competições, por pontos, terão duas voltas, e os participantes disputarão entre si, os jogos, uma vez na situação de visitados e outra de visitantes, nos respectivos campos ou por si indicados como tal. 2. Os jogos a disputar pelos clubes, na condição de visitados são obrigatoriamente realizados nos campos por si indicados no inicio de cada época e sobre o qual detenha o direito de utilização, sem prejuízo de, em circunstância de força maior, ser autorizado ou forçado a jogar noutro. Nas últimas 3 jornadas, apenas por motivos disciplinares ou de força maior serão permitidas alterações do campo. 3. Os clubes que não possuam campo próprio, ou não o possam utilizar, por motivo de obras, ou outro, terão de comunicar por escrito, quando da sua inscrição para disputar as provas, nessa situação, devendo apresentar declaração escrita onde conste a cedência do campo, para a realização dos seus jogos como visitado. 4. Nenhum clube poderá efectuar o seu jogo como visitado no campo do seu adversário, excepto se esse clube for o que cede as instalações para a realização dos jogos, na qualidade de visitado. 5. Nas competições por pontos é estabelecida a seguinte tabela pontual: a) Vitória 3 pontos b) Empate 1 ponto c) Derrota 0 pontos. 6. Para estabelecimento da classificação geral final nas provas por pontos, observar-se-ão os seguintes CRITÈRIOS DE DESEMPATE: a) – Número de pontos alcançados pelos clubes nos jogos disputados entre si; b) – Maior diferença entre o número de golos marcados e sofridos nos jogos disputados entre os clubes empatados; c) – Maior diferença entre os golos marcados e sofridos, durante toda a competição; d) – Maior número de vitórias na competição; e) – Maior número de golos marcados na competição; f) – Menor número de golos sofrida na competição. Artigo 9.º(Ordem dos Jogos) 1 -Nas competições por pontos, proceder-se-á ao sorteio prévio que determinará a ordem pela qual se disputarão os jogos. 2 Nas competições a eliminar, efectuar-se-á o sorteio prévio que determinará os jogos a realizar, sendo visitado o clube sorteado em primeiro lugar. CAPÍTULO III JOGOSArtigo 10.ºLeis do Jogo1 -Os jogos serão disputados em conformidade com as leis em vigor a nível do futebol profissional, associativo e com o presente regulamento. 2 As alterações às leis do jogo, apenas serão vinculativas após a sua adopção pela FEFAP e comunicação a todos os clubes. Artigo 11.ºSubstituições1- Durante cada jogo, cada Clube poderá fazer 5 (cinco) substituições e, se se verificar lesão grave do guarda-redes que o impossibilite de permanecer em campo, poderá este ser substituído pelo suplente, mas terá de sair um jogador de campo. 1. No caso do jogador expulso, este, em caso algum poderá ser substituído. 2. O Jogador substituído, fica impedido de reentrar no encontro. Artigo 12.º
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